ANAZEITES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Deverá ser apresentada uma autorização de registro da imagem como marca referente a cada uma das pessoas retratadas na fotografia. Caso não estejam mais vivas, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca da imagem de pessoa falecida, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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