HOTEL ESTÂNCIA E RESTAURANTE PORTO DOS MILAGRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907575102 (COSTA DOS MILAGRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE BRAZ DE ARAUJO ME
- 08.463.790/0001-53
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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