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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CONSUELO SILVEIRA ESTETICA PROFESIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSUELO SILVEIRA ESTETICA PROFESIONAL
Processo INPI
907622208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850160235499, de 21/10/2016, de Cumprimento de exigência [em processo de registro], apresente autorização da esteticista espanhola, Consuelo Silveira, para registro de seu nome civil, como marca, no INPI, pela empresa CONSUELO SILVEIRA ESTETICA PROFESIONAL.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Deferimento16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2387Exigência04/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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