Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
CONSUELO SILVEIRA ESTETICA PROFESIONAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850160235499, de 21/10/2016, de Cumprimento de exigência [em processo de registro], apresente autorização da esteticista espanhola, Consuelo Silveira, para registro de seu nome civil, como marca, no INPI, pela empresa CONSUELO SILVEIRA ESTETICA PROFESIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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