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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

NORDESTE FRUIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907548776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE FRUIT LTDA EPP
00.521.977/0001-54
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)