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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

AMOR PERFEITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

AMOR PERFEITO
Processo INPI
906413311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Amor Perfeito" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
61.158.283/0001-99
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2352Sobrestamento02/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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