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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
Processo INPI
905884566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Idaza Distribuidora de Petróleo LTDA
01.787.793/0001-01
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403RegistroEsta publicação24/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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