Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
ERVA-MATE PARA CHIMARRÃO NUTRIMATE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA NUTRIMATE LTDA
- 93.307.254/0001-38
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.