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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

ERVA-MATE PARA CHIMARRÃO NUTRIMATE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904762998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA NUTRIMATE LTDA
93.307.254/0001-38
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.