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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

AQUECEBEM JUNDIAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904097196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903715414 (AQUECEDORES JUNDIAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSUÉ INACIO MARTINS
05.751.754/0001-05
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.