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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

EXPERT-TRAVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

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Processo INPI
903889412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Titular
EXPERT-SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - EPP
13.994.798/0001-86
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.