Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
EXPERT-TRAVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 903889412
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPERT-SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - EPP
- 13.994.798/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.