TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

SHIROI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SHIROI
Processo INPI
902442619
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 15130003431 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASIL FIGHTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Arquivamento de petição por falta de procuração publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, tendo em vista possibilidade de extravio da procuração.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
07.079.558/0001-53
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2403Despacho anuladoEsta publicação24/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2392Arquivamento08/11/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar