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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

IMBRAFORT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

IMBRAFORT
Processo INPI
901727725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120193832 (09/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA
83.724.302/0001-30
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2403DespachoEsta publicação24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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