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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

NUTRE CESTAS DE ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRE CESTAS DE ALIMENTOS
Processo INPI
901535630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826925707 (NUTRICESTA CESTA BÁSICA) e Processo 829922563 (NUTRI ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA.
04.353.429/0001-13
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRE CESTAS DE ALIMENTOS, Indeferimento na RPI nº 2403 | TrademarkIQ