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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

HOLSTEINER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

HOLSTEINER
Processo INPI
900699590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140212920 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Cessionário: BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA
15.097.241/0001-78
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1963Oposição19/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOLSTEINER, Petição na RPI nº 2403 | TrademarkIQ