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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

SAB ENGENHARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900554134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140060816 (04/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Sidney Valério Cessionário: NOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
NOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
04.471.327/0001-00
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.