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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

REUMITINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

REUMITINA
Processo INPI
900278285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140054094 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REUMITINA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE, SRS. PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARIGONY E JULIANA DE CHRISTO WERLANG, TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
ARIGONY & WERLANG LTDA - ME
07.946.816/0001-51
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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