VENUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441314 (VENOM FIGHT), Processo 903441381 (VENUM), Processo 903441403 (VENUM), Processo 903441454 (VENUM), Processo 826144837 (VENOM) e Processo 900194910 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME
- 09.008.195/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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