Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
NUTRIWAY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900676159 (NUTRIAWAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDULAC INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA
- 00.792.095/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.