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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

NOVA DIESEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA DIESEL
Processo INPI
831130512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILVIA MOREIRA CAMAPUM - ME
03.426.041/0001-32
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVA DIESEL, Deferimento na RPI nº 2403 | TrademarkIQ