Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
IBD INTEGRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluiu-se a expressão ?Certificação de? à especificação, haja vista a classe e a natureza de marca que foram solicitadas à época do depósito e confirmadas no cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.
- 10.555.952/0001-25
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.