UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação proposta no cumprimento da exigência é ambígua, podendo induzir a erro quanto à natureza da marca [de certificação ou de serviço], informe os produtos/serviços que serão certificados pela requerente [na mesma forma ?certificação de (...)?, à luz do escopo da certificação presente na documentação técnica trazida com o formulário de pedido de registro de marca apresentado em 08/04/2009]: PRODUTO objeto da ?regra de certificação? [definir qual ou quais serão certificados pela pretensa marca UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA] e SERVIÇOS DE GESTÃO DA QUALIDADE e GESTÃO AMBIENTAL [de acordo com as etiquetas contendo a pretensa marca UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA, presentes nas alíneas a., b., e f. do item 2 do ?complemento da regra de certificação para sistemas de gestão?]. Caso necessário, apresente documentação técnica complementar ou mencione a norma técnica aplicada, em se tratando de certificação compulsória, de modo a abarcar os
Sobre a marca
- Titular
- TÜV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
- 01.950.467/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.