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Dado oficial do INPI

UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA

ST13

BR500000830224181

Classe

42

Pedido

830224181

Registro

830224181

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Vigente05/12/27

Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/04/2009

Data de registro

05/12/2017

Data de expiração

05/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TÜV RHEINLAND DO BRASIL LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de plugues e tomadas para tomadas para uso domésticocertificação, quanto à qualidade, do serviço de telecomunicações móvel terrestre, segurança de aparelhos eletrodomésticos, equipamentos para tecnologia da informação, plugues e tomadas para uso doméstico, interruptores para instalação elétrica fixas, domésticas, disjuntores, reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares, regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade vazão de até 4Kg/h, recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo ? GL, estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3 kVA/3kW, equipamentos elétricos para atmosfera explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis, mangueiras de PVC plastificada para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo ? GLP, válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, equipamentos elétricos sob regime de vigilância sanitária, adaptadores de plugues e tomadas, serviço de requalificação de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP), unidades armazenadoras em ambiente natural, pneus, rodas automotivas, líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores, componentes automotivos, vidro de segurança temperado para veiculo rodoviário automotor, vidro de segurança laminado de para brisa de veículo automotor, ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados para este fim, seringas hipodérmicas estéreis de uso único, agulhas hipodérmicas estéreis para uso único e agulhas gengivais estéreis para uso único, RoHS (Restriction of Use of Hazardous Substances) ? restrição ao uso de substâncias perigosas, equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, bens de informática, interruptores e/ou disjuntores a correntes diferencias e residuais para uso domésticos, fornos de micro-ondas, fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, potência sonora de produtos eletrodomésticos de aquecimento solar de água, fogões e fornos a gás de uso doméstico, lâmpada LED com dispositivo integrado à base, serviço de inspeção de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) realizado por empresas distribuidoras de GLPcertificação de sistemas de gestão de qualidade (sistemas de gestão de produtos alimentícios, bebidas e tabaco, borrachas e produtos plásticos, metais básicos e produtos metálicos fabricados, maquinas e equipamentos óticos e elétricos, equipamento de transporte, construção civil, reparos de automóveis e motociclos, transporte, armazenagem e comunicação, serviços de engenharia, administração pública e defesa, segurança social obrigatória, mineração e extrativismo, alimentos, bebidas e fumo, têxteis e produtos têxteis, madeira e produtos de madeira, polpa, papel e produtos de papel, editoras, química, produtos químicos e fibras, farmacêuticos, borrachas e produtos plásticos, produtos minerais não metálicos, concreto, cimento, cal, gesso, etc., metais básicos e produtos metálicos fabricados, comércio atacado e varejoreparos de automóveis e motociclos e bens pessoais e domésticos, intermediação financeira, bens móveis, locação, tecnologia da informação, administração pública, educação, saúde e serviço social)e de gestão ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2448

05/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2436

12/09/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado, tendo em vista ajustes na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência e, ainda, ao que dispõe o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, quanto à forma da especificação ? ?Certificação de ...? ? dos pedidos sob a natureza de marca de certificação.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação proposta no cumprimento da exigência é ambígua, podendo induzir a erro quanto à natureza da marca [de certificação ou de serviço], informe os produtos/serviços que serão certificados pela requerente [na mesma forma ?certificação de (...)?, à luz do escopo da certificação presente na documentação técnica trazida com o formulário de pedido de registro de marca apresentado em 08/04/2009]: PRODUTO objeto da ?regra de certificação? [definir qual ou quais serão certificados pela pretensa marca UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA] e SERVIÇOS DE GESTÃO DA QUALIDADE e GESTÃO AMBIENTAL [de acordo com as etiquetas contendo a pretensa marca UC UCIEE UNIÃO CERTIFICADORA, presentes nas alíneas a., b., e f. do item 2 do ?complemento da regra de certificação para sistemas de gestão?]. Caso necessário, apresente documentação técnica complementar ou mencione a norma técnica aplicada, em se tratando de certificação compulsória, de modo a abarcar os produtos e serviços que serão certificados pela requerente, e informados na especificação quando do cumprimento desta nova exigência.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810100322159 (16/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: TÜV RHEINLAND DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Titular corrigido.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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