TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

MULPIC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

MULPIC
Processo INPI
829255184
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130120253 (26/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL - CENTRUM VOOR DE RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, UMA VEZ QUE O NOME DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCOMPLETO. QUANTO À OMISSÃO DO BRASÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO, O MESMO FOI ATENDIDO ATRAVÉS DA SOLICITAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO ROTULADA COMO "OUTRAS" Nº 20110068051, DE 29/06/11.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110068051 (29/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL- CENTRUM VOOR DE RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES.O CERTIFICADO DE REGISTRO SERÁ REEMITIDO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL - CENTRUM VOOR RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2645Retificação14/09/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2057Registro08/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2043Despacho anulado02/03/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar