MULPIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130120253 (26/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL - CENTRUM VOOR DE RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, UMA VEZ QUE O NOME DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCOMPLETO. QUANTO À OMISSÃO DO BRASÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO, O MESMO FOI ATENDIDO ATRAVÉS DA SOLICITAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO ROTULADA COMO "OUTRAS" Nº 20110068051, DE 29/06/11.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110068051 (29/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL- CENTRUM VOOR DE RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES.O CERTIFICADO DE REGISTRO SERÁ REEMITIDO.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRE DE RECHERCHES METALLURGIQUES ASBL - CENTRUM VOOR RESEARCH IN DE METALLURGIE VZW
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
14Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2403Petição24/01/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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