Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
SMART BRAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SMART BRAND
- Processo INPI
- 828098239
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
- 54.734.405/0001-82
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2403RegistroEsta publicação24/01/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.