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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CENTRO EDUCACIONAL ESTAÇÃO DO APRENDER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO EDUCACIONAL ESTAÇÃO DO APRENDER
Processo INPI
827294883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160367870 (16/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO EDUCACIONAL ESTAÇÃO DO APRENDER SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL ESTAÇÃO DO APRENDER SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
02.873.416/0001-40
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2403RenovaçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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