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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

PHINKER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Logotipo da marca PHINKER
Processo INPI
826874622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130199596 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PHINKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PHINKER INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI
40.473.668/0001-70
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHINKER, Petição na RPI nº 2403 | TrademarkIQ