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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070065015 (14/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARISTON POLIMEROS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ARISTON POLIMEROS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.299.563/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2403Recurso providoEsta publicação24/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.