VIVA FLORA CASA DE PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe que o item "BAR E CAFÉ" pertence à classe NCL (8)43 e que a expressão "PRODUTOS NATURAIS" é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TSURUKO OISHI SEKI ME
- 00.725.939/0001-13
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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