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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

VIVA FLORA CASA DE PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA FLORA CASA DE PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
825100984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe que o item "BAR E CAFÉ" pertence à classe NCL (8)43 e que a expressão "PRODUTOS NATURAIS" é genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
TSURUKO OISHI SEKI ME
00.725.939/0001-13
Data de depósito
12 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2416Arquivamento25/04/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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