CAVALERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18060127557 (01/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão contemplando este processo, o documento de cessão apresentado refere-se aos processos 822011999; 826306497 e 826306500. Apresente o Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 02.220.900/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar