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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

AGROCOC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROCOC
Processo INPI
822476088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140236906 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROCOC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGROCOC COMERCIO DE RACOES E VETERINARIA LTDA EPP
57.204.190/0001-86
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGROCOC, Petição na RPI nº 2403 | TrademarkIQ