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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

LIVRARIA GAUDÍ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822436795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060064913 (23/06/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LIVRARIA GAUDI LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA GAUDI LTDA.
44.149.326/0001-50
Procurador ou escritório
MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2403Recurso providoEsta publicação24/01/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1842Indeferimento25/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.