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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

BERACARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03

Sinal publicado

BERACARE
Processo INPI
822393980
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160189099 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150166803 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

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Sobre a marca

Titular
BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.
21.042.390/0001-32
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816Nulidade24/12/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2403RenovaçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BERACARE, Renovação na RPI nº 2403 | TrademarkIQ