TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

BERAOIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BERAOIL
Processo INPI
822139804
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150166803 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.
21.042.390/0001-32
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  7. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar