Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
TR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TR-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTD
- 00.536.282/0001-46
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2403ArquivamentoEsta publicação24/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.