Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
TR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TR-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTD
- 00.536.282/0001-46
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1999
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.