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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

DR JUST FOR DOCTORS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DR JUST FOR DOCTORS
Processo INPI
821467158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130201663 (17/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Dr. Just For Doctors Ltda Me Procurador: GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
DR JUST FOR DOCTORS COMÉRCIO LTDA - ME
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DR JUST FOR DOCTORS, Petição na RPI nº 2403 | TrademarkIQ