(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

GUAPA'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821298844
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150263224 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUAPA'S COMERCIAL LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GUAPA'S COMERCIAL LTDA.
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.