BOLSHOI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160089916 (02/05/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três.
Sobre a marca
- Titular
- THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.