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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1999

BOLSHOI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1463, 19 de janeiro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BOLSHOI
Processo INPI
821169432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2403Exigência24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1463PublicaçãoEsta publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.