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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

ALLIANCE SELECTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLIANCE SELECTIONS
Processo INPI
821073559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160010761 (19/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cessionário: CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.

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Sobre a marca

Titular
CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.
06.943.721/0001-11
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
2 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1724Recurso provido20/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1639Recurso04/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1600Indeferimento04/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALLIANCE SELECTIONS, Petição na RPI nº 2403 | TrademarkIQ