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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

FOERSTER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FOERSTER
Processo INPI
820924342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160257759 (17/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.