Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
GIDEÃO A CONQUISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
GIDEÃO A CONQUISTA
- Processo INPI
- 820595675
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO RENASCER
- 64.920.648/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 1998
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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