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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

ADDID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADDID
Processo INPI
819146420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140036000 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Evonik Degussa GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA. CASO OS REPRESENTANTES DA CESSIONÁRIA SEJAM PROCURADORES, APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AOS MESMOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
EVONIK OPERATIONS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de março de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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