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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

L.A.C.A.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

L.A.C.A.
Processo INPI
817130853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160183549 (30/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: L.A.C.A. LABORATORIO DE COSMETICA AVANZADA S.R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
L.A.C.A. LABORATORIO DE COSMETICA AVANZADA S.R.L.
Data de depósito
19 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2406Caducidade14/02/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2403RenovaçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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