WELCH ALLYN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815064233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070097853 (17/07/2007) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: WELCH ALLYN, INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Restrição da especificação deferida parcialmente. Indeferida a inclusão dos seguintes produtos, por não pertencerem à classe nacional 09:15-30 em que o registro foi concedido: "MONITORES" (9:35); "DISPOSITIVOS DE AUMENTO DE IMAGEM EM PROCESSADORES DE VÍDEO" (9:35); ?CONECTORES? (9:25); "CONEXÕES ELÉTRICAS, RESISTÊNCIAS E CONDUTORES" (9:25); "COMPONENTES ELETRÔNICOS ÓTICOS" (9:45); "TELESCÓPIOS, LEITORAS DE CÓDIGOS DE BARRA, SISTEMA DE COLETAS DE DADOS, DECODIFICADORES DE CÓDIGOS DE BARRA, TERMINAIS DE CÓDIGOS DE BARRA" (9:45). Com a restrição deferida, a especificação passa a compreender os seguintes produtos, conforme a classe nacional em que o registro foi concedido: CLASSE 9:15 ? ?APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, EXCETO APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E C
Sobre a marca
- Titular
- WELCH ALLYN, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1989
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.