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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

BANCO SÃO JORGE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCO SÃO JORGE
Processo INPI
815009941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 02/01/2012.

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Sobre a marca

Titular
BANCO SAO JORGE S/A
60.663.655/0001-71
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2403ExtinçãoEsta publicação24/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401Despacho anulado10/01/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1074Registro02/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1069Retribuição decenal28/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BANCO SÃO JORGE, Extinção na RPI nº 2403 | TrademarkIQ