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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

VIOLETA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VIOLETA
Processo INPI
812297326
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 16120002381 (15/05/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OLVEBRA S/A Detalhes do despacho:O certificado emitido se referia ao decênio de 17/05/1998 a 17/05/2008, portanto estava correto. A prorrogação referente ao decênio de 17/05/2008 a 17/05/2018 foi publicada na RPI 2403 em 24/01/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 16080003143 (05/05/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: OLVEBRA S/A

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Sobre a marca

Titular
CELENA ALIMENTOS S/A
06.159.809/0001-47
Data de depósito
12 de novembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1545Exigência15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1456Exigência01/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 865Despacho19/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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