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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

MEDICAMENTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDICAMENTA
Processo INPI
811158071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130199125 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a Extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA MEDICAMENTA LTDA
50.082.791/0001-14
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de maio de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2340Extinção10/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1289Renovação15/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1026Caducidade31/07/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 756Registro16/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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