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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

SUISSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUISSA
Processo INPI
3610420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de setembro de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2022Petição06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.