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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160293803 (29/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:A anulação do indeferimento em vias de publicação.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140277140 (23/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2397 DE 13/12/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1953
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2403Despacho anulado24/01/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2403RetificaçãoEsta publicação24/01/2017
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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