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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140216633 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: Schaeffler Technologies GmbH & Co. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2078, DE 03/11/2010.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140216645 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Schaeffler Technologies GmbH & Co. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2078, DE 03/11/2010.
Sobre a marca
- Titular
- Schaeffler Technologies AG & Co. KG
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1962
Histórico de despachos
32Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2403SobrestamentoEsta publicação24/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2403SobrestamentoEsta publicação24/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.